- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 04/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 04/10/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR. SÚMULA 52 DESTA CORTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação válida para a prisão preventiva, evidenciada na gravidade do delito, pois foi praticado em concurso de agentes e com uso de arma de fogo, constando ainda que existe vínculo de parentesco entre um dos acusados e a vítima, sendo necessária a custódia cautelar para a garantia da ordem pública, não há ilegalidade no decreto prisional. 2. A prática de roubo armado, em coautoria, mesmo sem maior explicitação fática, já por si pode ser entendida como gravidade concreta do crime, por ser nessa situação a subtração com violência especialmente geradora de riscos sociais - pessoas reunidas para o crime, com uso de arma de fogo. 3. "Encerrada a instrução criminal, fica a superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" - Súmula 52/STJ. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 453.570/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 4/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.