JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
17/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 11/09/2018, p. 17/09/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI ESTADUAL PREVÊ A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO STF. I - No caso dos autos a Corte de origem considerou a responsabilidade tributária da parte recorrida com fundamento no no art. 6º, II, da Lei Estadual 13.296/2008 do Estado de São Paulo. Assim, apesar da existência de enunciado sumular nesta Corte afastando a possibilidade de responsabilização solidária pelo IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação (e. 585/STJ), o entendimento da jurisprudência posterior à edição do enunciado Sumular é de que deve ser mantido o Acórdão recorrido que se fundamentar em lei local que prevê a responsabilidade solidária. Nesse sentido: REsp 1724103/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 25/05/2018; REsp 1689458/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 19/12/2017. II - Assim, deve ser reformada a decisão monocrática para não conhecer do recurso especial, diante da incidência, por analogia do óbice do enunciado n. 280 da Súmula do STF. III - Agravo interno provido. (AgInt no REsp n. 1.746.142/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 17/9/2018.)
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