JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
28/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/09/2018, p. 28/09/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. PESSOA JURÍDICA. LAPSO PRESCRICIONAL. CONTAGEM. PRAZO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em crimes ambientais, embora incabível a imposição de penas privativas de liberdade às pessoas jurídicas, o prazo prescricional deve obedecer à regra do art. 109, parágrafo único, do CP, que estabelece serem aplicáveis, às sanções restritivas de direitos, os mesmos prazos definidos para a prescrição da pena corporal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.712.991/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 28/9/2018.)
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