JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
25/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/09/2018, p. 25/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. REGIME FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. RAZOABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. NATUREZA, DIVERSIDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça está fixada no sentido de que a quantidade, a diversidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos estão aptos a alicerçar a fixação de regime mais gravoso, na hipótese o semiaberto, para o cumprimento inicial da pena restritiva de liberdade imposta ao réu. 2. Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 1.735.780/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 25/9/2018.)
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