JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
24/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/09/2018, p. 24/09/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO: 5 DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N.º 8.038/90. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido no art. 39 da Lei n.º 8.038/90, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 dias corridos. 2. Na hipótese, a decisão recorrida foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 13/8/2018, sendo considerada publicada no primeiro dia útil seguinte, ou seja, 14/8/2018 (fl. 114), mas o agravo regimental só veio a ser apresentado nesta Corte em 21/8/2018 (fl. 117), quando já havia escoado o prazo para a sua interposição . 3. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no RMS n. 58.185/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 24/9/2018.)
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