- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 18/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/09/2018, p. 18/09/2018
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE DESPEJO. PURGAÇÃO DA MORA. CONTESTAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO. COMPLEMENTAÇÃO. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ALTERAÇÃO DA AVENÇA. ARTIGO 62 DA LEI Nº 8.245/91. INCOMPATIBILIDADE. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que a opção pela purgação da mora, na ação de despejo por falta de pagamento, é incompatível com a contestação do débito ou a revisão de cláusulas contratuais, nos moldes do artigo 62 da Lei nº 8.245/1991, em relação às parcelas tidas como indevidas. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 425.767/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
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