JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
18/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/09/2018, p. 18/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EXEQUENTE. 1. A jurisprudência do STJ possui entendimento segundo o qual, em regra, são inadmissíveis embargos de declaração à decisão denegatória de recurso especial proferida na origem, ocasionando a não interrupção do prazo recursal. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.279.376/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
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