JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA RECONHECENDO A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RÉUS/IMPUGNANTES. 1. O juízo de admissibilidade proferido pelo Tribunal de origem em recurso especial é provisório e não vincula a instância superior. 2. Os embargos de declaração, quando intempestivos, não têm o condão de interromper o prazo para interposição de outros recursos. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 454.181/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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