Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 09/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA RECONHECENDO A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. O prazo para a interposição do recurso especial iniciou-se em 25/05/2012, encerrando-se em 08/06/2012. Logo, imperioso reconhecer a intempestividade do apelo nobre aviado apenas no dia 11/06/2012. 2. A decisão do Tribunal de origem que admite, ou não, o recurso especial não vincula o juízo de admissibilidade desta Corte Superior. Registre-se que a aprec…