- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 18/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11/09/2018, p. 18/09/2018
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução" (Súmula n. 573, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/6/2016, DJe 27/6/2016). 2. No caso, o exame da pretensão recursal não demandou o reexame de provas, mas apenas a análise da moldura fática delineada no acórdão recorrido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.660.214/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.