JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
18/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11/09/2018, p. 18/09/2018

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução" (Súmula n. 573, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/6/2016, DJe 27/6/2016). 2. No caso, o exame da pretensão recursal não demandou o reexame de provas, mas apenas a análise da moldura fática delineada no acórdão recorrido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.660.214/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
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