- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 18/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/09/2018, p. 18/09/2018
AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ VIOLAÇÃO ÀS REGRAS ATINENTES Á CONEXÃO DE PROCESSOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DAS PARTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. REEXAME DOS TEMAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A análise relativa à existência de conexão entre demandas é insuscetível de reapreciação em recurso especial, por força do óbice contido na súmula 7/STJ. 3. Conforme restou decidido pelo Tribunal de origem, a análise da legitimidade ativa depende da produção de provas, inclusive pericial. Rever tal posicionamento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. A análise do caráter protelatório dos embargos de declaração, assim decidido na origem, esbarra no impeditivo da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.735.512/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
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