JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
17/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/09/2018, p. 17/09/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO. LEI MUNICIPAL N. 8.917/2018. LIMITAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CERTAS ATIVIDADES NAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE DE JUNDIAÍ/SP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO À ESPÉCIE, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 266/STF. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. INDEFERIMENTO DO WRIT. 1. Trata-se de habeas corpus preventivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em benefício de pacientes definidos como artistas de rua, os quais estariam sendo impedidos de exercer suas atividades na cidade de Jundiaí/SP, por força da edição da Lei municipal n. 8.917/2018. 2. No caso, não foi demonstrado ato ilegal ou abusivo, em detrimento da liberdade de locomoção dos pacientes, que possa ser atribuído às autoridades apontadas como coatoras, pois, conforme se extrai do acórdão proferido pelo TJ/SP, "a Defensoria questiona a própria lei e se limita a indicar rol de pacientes, que em tese seriam os prejudicados por ela. No entanto, a referência aos pacientes é absolutamente genérica, limitando-se ao rol". 3. De fato, na impetração ora em apreço, não se faz referência a ato ilegal praticado, ou na iminência de sê-lo, contra a liberdade de locomoção dos pacientes, inexistindo qualquer documento que comprove as alegações formuladas na inicial. 4. A pretensão da Defensoria Pública é ver reconhecida, através da presente via, a inconstitucionalidade da lei municipal em referência, sem que o mandamus se traduza em meio adequado para tanto. Incidência da Súmula 266/STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no HC n. 444.369/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 17/9/2018.)
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