- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 17/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/09/2018, p. 17/09/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE SOMENTE NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A decisão agravada foi disponibilizada no DJe de 11/4/2018 (quarta-feira) e publicada em 12/4/2018 (quinta-feira). Assim, é intempestiva a petição do agravo interno protocolizada nesta Corte em 7/5/2018 (e-STJ, fl. 416), após o decurso do prazo recursal. 2. Cabe destacar a ocorrência de expediente normal neste tribunal no dia 30 de abril de 2018, véspera do Dia do Trabalho. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.265.465/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 17/9/2018.)
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