Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/03/2018
TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.213.082/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento no sentido de que é incabível a compensação de ofício dos créditos tributários quando os débitos do sujeito passivo estiverem com a exigibilidade suspensa, na forma do art. 151 do CTN. Nesse sentido: REsp 1586947/RS, Rel. Ministro HERMAN…