JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
17/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/09/2018, p. 17/09/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. ENTENDIMENTO PROFERIDO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973, NO JULGAMENTO DO RESP 1.213.082/PR. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento em julgado proferido sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - REsp 1.213.082 de Relatoria do Minisro Mauro Campbell Marques - da ilegitimidade da pretensão da Fazenda Pública da compensação de créditos tributários que se encontram com a exigibilidade suspensa por força de parcelamento com créditos tributários devidos pelo Fisco . 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.621.454/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 17/9/2018.)
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