- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 03/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/09/2018, p. 03/10/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPOSIÇÃO DO POLO ATIVO. SÚMULA 7 DO STJ. PENSIONAMENTO DE FILHO MENOR. TERMO FINAL. IDADE DE 25 ANOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Rever os fundamentos que ensejaram o entendimento de que a genitora do autor integra o polo ativo da demanda exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ. 2. No que se refere ao termo final da pensão, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que deve ocorrer na data em que o filho da vítima completa 25 (vinte e cinco) anos de idade, garantido o direito de a viúva acrescer. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.244.856/SE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 3/10/2018.)
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