JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/09/2018
Data de publicação
24/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 12/09/2018, p. 24/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. COTEJO. NÃO REALIZAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 266, § 4º, do RISTJ, os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o recorrente não realiza o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.173.449/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 24/9/2018.)
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