JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/09/2018
Data de publicação
18/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 12/09/2018, p. 18/09/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífica a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que o acórdão proferido em habeas corpus não é admitido como paradigma para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. São manifestamente incabíveis os embargos de divergência opostos com o fim de rever regra técnica de admissibilidade do recurso especial, nos termos da Súmula 315/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 1.107.663/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
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