- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/09/2019
- Data de publicação
- 17/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 11/09/2019, p. 17/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que acórdãos proferidos em habeas corpus não servem para comprovação de divergência, a qual, nos termos do art. 266 do RISTJ, pressupõe não só que haja o confronto analítico entre o acórdão apontado como paradigma e o embargado como também que sejam observadas as regras técnicas relativas aos documentos que instruem os embargos de divergência. 2. A inadmissão do recurso especial impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 do STJ, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito da questão ventilada no recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDv nos EREsp n. 1.802.147/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 11/9/2019, DJe de 17/9/2019.)
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