- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 21/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/09/2018, p. 21/09/2018
ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - Da análise dos autos, verifica-se que as alegações apresentadas pela parte recorrente, em embargos de declaração, não foram analisadas pela Corte local, quanto à necessidade de indicação expressa de qual lei estadual e norma técnica citadas no acórdão tratam das regras básicas e elementares para as ações de prevenção e controle de incêndio, de modo a verificar se estão de fato inseridas no conteúdo programático do edital do concurso público. II - Assim, devem ser acolhidos os embargos para corrigir erro, com efeitos modificativos, e dar provimento ao recurso especial a fim de anular o acórdão que julgou os embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que se manifeste especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios. III - Embargos acolhidos nos termos da fundamentação. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.569.040/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 21/9/2018.)
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