- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 28/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/10/2018, p. 28/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535, I e II, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Configurada a violação do art. 535 do Código de Processo Civil/1973, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os declaratórios, para que os vícios sejam sanados pelo Tribunal de origem. 2. Hipótese em que se impõe o retorno dos autos à Corte a quo para que reaprecie os embargos de declaração e sane o vício de integração identificado. 3. Agravo interno do particular provido. Agravo interno do Estado de Pernambuco prejudicado. (AgInt no REsp n. 1.640.594/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 28/11/2018.)
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