JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
04/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 04/10/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALTA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Vislumbrada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. 2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente considerando que o Paciente, supostamente, compõe organização criminosa voltada à prática de diversos crimes, tais como falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documentos públicos, lavagem de dinheiro e furto mediante fraude em desfavor de locadoras de veículos, que atua em mais de um estado da federação. 3. In casu, o magistrado de origem destacou a necessidade da custódia cautelar tendo em vista a conduta do acusado que integraria grupo criminoso especializado no cometimento de crimes de diversas naturezas, agindo em uma associação criminosa interestadual, ameaçando a ordem pública e as instituições. 4. A jurisprudência deste Sodalício e do Pretório Excelso consideram adequada a prisão provisória com a finalidade de interromper a atuação dos integrantes de grupo criminoso. 5. Mostra-se inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois o risco de reiteração delitiva demonstra serem insuficientes para acautelar a ordem pública. 6. Compete ao órgão jurisdicional que julgou a impetração na origem a análise do pedido de extensão da ordem concedida aos corréus. Ademais, incabível o deferimento do pedido de extensão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, se não há similitude de situações com relação aos corréus, para os quais as investigações não trouxeram indícios de participação nos crimes, como bem ressaltou o julgador ao manter a custódia provisória. 7. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado. (HC n. 450.877/MA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 4/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 08/11/2018

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO DA LIBERDADE CONCEDIDA A CORRÉU. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Paciente foi preso em flagrante, em 30 de julho de 2017, e condenado à pena total de 10 (dez) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, em regime fech…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/04/2018

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. INIDONEIDADE DA DELAÇÃO PREMIADA. MATÉRIA NÃO APRECIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREVENTIVA DOS CORRÉUS REVOGADA. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/03/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO EVENTO DELITUOSO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE DIFERENCIADA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉUS. PRETENDIDA EXTENSÃO…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/09/2019

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR, FALSIDADE IDEOLÓGICA E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. Dispõe o art 580 do Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 25/06/2019

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICA. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. 2. No caso, os denunciados apresentam situações fáticas distintas - o recorrente teria supostamente adquirido três caminhões que seriam produto de roubo, por meio de um …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.