JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
04/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 04/10/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. PEDIDO DE ADIAMENTO INDEFERIDO E DETERMINADA A RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. 1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, CPC de 2015, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Incabível sustentação oral em agravo, nos termos do art. 159, IV, do RISTJ. 3. A retificação da autuação para fazer constar o nome do novo patrono do agravante, constituído após a inclusão do processo em pauta para julgamento, a fim de que seja intimado do presente acórdão, atende ao postulado da ampla defesa. 4. Agravo regimental improvido e indeferido o pedido de adiamento de fl. 902, determinando-se a retificação da autuação para fazer constar o nome do novo patrono do agravante. (AgRg no AREsp n. 1.279.320/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, REPDJe de 15/10/2018, DJe de 4/10/2018.)
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