- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2019
- Data de publicação
- 10/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/12/2019, p. 10/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INDEFERIMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 1.021, § 1º, DO CPC E 253, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Diante da impossibilidade de sustentação oral em agravo regimental, nos termos do art. 159 do RISTJ, deve ser indeferido pedido de adiamento da sessão de julgamento em razão de enfermidade do patrono da agravante. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida atrai a incidência do disposto nos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ, por analogia. 3. Agravo regimental não conhecido e pedido de fl. 1.828 indeferido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.457.058/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 10/12/2019.)
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