- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 01/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 01/10/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RECORRENTE QUE POSSUI INÚMEROS REGISTROS CRIMINAIS. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO DE REITERAÇÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Prisão preventiva baseada em elementos concretos, possibilidade de reiteração delitiva, tendo em vista o histórico criminal do recorrente, recomendando-se a medida extrema para a garantia da ordem pública. 2. A quantidade de droga apreendida (19 invólucros de cocaína), bem como a reiteração criminosa, constituem fundamentos suficientes para a prisão cautelar. Precedentes. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 99.132/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 1/10/2018.)
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