JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
01/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 01/10/2018

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RECORRENTE QUE POSSUI INÚMEROS REGISTROS CRIMINAIS. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO DE REITERAÇÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Prisão preventiva baseada em elementos concretos, possibilidade de reiteração delitiva, tendo em vista o histórico criminal do recorrente, recomendando-se a medida extrema para a garantia da ordem pública. 2. A quantidade de droga apreendida (19 invólucros de cocaína), bem como a reiteração criminosa, constituem fundamentos suficientes para a prisão cautelar. Precedentes. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 99.132/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 1/10/2018.)
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