- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 01/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 01/10/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DIVERSA DA CORRÉ QUE OBTEVE A LIBERDADE PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO, CASSANDO-SE A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade nos fatos praticados, haja vista que foram encontrados na residência do paciente, além de substância entorpecente, apetrechos para o processamento em tese da droga, que no caso, conforme consta no laudo de constatação preliminar (fls. 91/92), tendo sido apreendido 197g (cento e noventa e sete gramas) de cocaína, não há que se falar em ilegalidade. 2. A alegação de violação ao princípio da isonomia não comporta acolhimento, visto que as situações do paciente e da corré Luciana são distintas, tendo em conta que a decisão de prisão consignou que, com relação à Luciana, não ficou demonstrada, pelos elementos de prova até então coligidos, a autoria e a materialidade delitiva, pois não foi encontrada quantidade de droga relevante, nem mesmo objetos capazes de demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas. 3. Habeas corpus denegado, cassando-se a liminar anteriormente deferida. (HC n. 438.874/RO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 1/10/2018.)
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