- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 01/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 01/10/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXTENSÃO DE EFEITOS DE ORDEM CONCEDIDA À CORRÉ. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade de droga apreendida na residência do paciente, "os policiais adentraram no domicílio e localizaram 532 (quinhentas e trinta e duas) gramas de cocaína, ambas armazenadas em uma churrasqueira, além de terem encontrado uma balança de precisão e diversas embalagens plásticas, bem como pedaços de balões, adesivos com odor característico de cocaína, crack, maconha [...]", não há que se falar em ilegalidade. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Constatado que a corré agraciada com medidas cautelares diversas da prisão encontra-se em situação fático-processual distinta daquela do ora paciente, não é cabível a aplicação do art. 580 do CPP. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 448.036/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 1/10/2018.)
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