- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 01/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 01/10/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUDIÊNCIA PRESIDIDA PELO MAGISTRADO TITULAR E A SENTENÇA PROFERIDA PELO MAGISTRADO SUBSTITUTO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Admite-se a mitigação do princípio da identidade física do juiz, com base na aplicação analógica do art. 132 do CPC/1973, permitida conforme art. 3º do CPP, a fim de possibilitar excepcionalmente o julgamento por juiz substituto quando o magistrado que presidiu a instrução estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado. Ademais, para que haja o reconhecimento da nulidade por ofensa a esse princípio, faz-se necessária a comprovação de efetivo prejuízo à parte, o que não ocorreu na hipótese. 2. Apresentada fundamentação válida para a decretação da prisão preventiva, evidenciando a periculosidade do acusado na reiteração delitiva, já que voltou à prática do crime de roubo, conforme processo n. 0001531-26.2017.8.26.0617, não se há falar em ilegalidade do decreto prisional. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 452.011/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 1/10/2018.)
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