- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO, ESTUPRO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA POR JUIZ SUCESSOR. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. APLICAÇÃO DO ART. 132 DO CPC/73, POR ANALOGIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O princípio da identidade física do juiz não se reveste de caráter absoluto, possuindo exceções em casos de motivos legais que impeçam o magistrado que presidiu a instrução de sentenciar o feito, hipótese em que o processo-crime será validamente julgado pelo sucessor. Aplicação analógica do art. 132 do CPC/73. Precedentes. 3. No caso em exame, o Magistrado que presidiu a instrução criminal foi removido a outra comarca do Estado de São Paulo, não sendo mais o competente para julgar o processo, cabendo ao seu sucessor tal ato. 4. Writ não conhecido. (HC n. 311.336/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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