- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 25/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/10/2021, p. 25/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro, objetivando as majorações dos vencimentos das autoras concedidos pela Lei n. 1.206/1987, entendeu serem devidos os honorários sucumbência pela autoras. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada, ficando consignado que, mesmo na ausência de requerimento, é possível a concessão ex officio do benefício da gratuidade de Justiça. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para restabelecer a decisão de primeiro grau. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não é viável a concessão, de ofício, dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Nesse sentido: (AgInt no AREsp 1.628.011/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe 17/2/2021 e EDcl no AREsp 1.546.193/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/6/2020, DJe 16/6/2020.) III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.862.088/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021.)
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