- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 27/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 27/09/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo os diversos precedentes desta Corte, em razão da inexistência de determinação legal específica, o acréscimo de 1/6 da pena-base mostra-se razoável e proporcional. O aumento superior a tal patamar necessita de fundamentação tomada a partir de elementos concretos dos autos. 2. In casu, a pena-base foi elevada em 1/8 em razão do valor negativo conferido à culpabilidade dos réus, inferior, portanto, ao padrão adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, revelando proporcionalidade e razoabilidade na conclusão dos julgadores. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.741.227/TO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 27/9/2018.)
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