JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
26/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/09/2018, p. 26/09/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. MODIFICAÇÃO DA DATA-BASE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo o entendimento vigente neste Superior Tribunal de Justiça, a modificação de decisão, por meio de agravo regimental, requer a apresentação de novos fundamentos capazes de alterar o posicionamento anteriormente firmado. 2. No caso em exame, o Ministério Público Federal insurge-se contra decisão proferida por esta relatoria, no julgamento de agravo regimental interposto pela defesa, a qual, reconsiderando decisão prolatada em julgamento de habeas corpus, reconheceu a existência de constrangimento ilegal no acórdão objurgado. 3. Embora esta Corte Superior possuísse o entendimento firmado no sentido de que, sobrevindo nova condenação aos autos e reformulado o cálculo das penas, o marco inicial para concessão de futuros benefícios executórios passaria a ser a data do trânsito em julgado da última sentença condenatória, a Terceira Seção deste Sodalício - ao julgar o REsp n. 1.557.461/SC, de relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, e o Habeas Corpus n. 381.248/MG, com Relator para o acórdão o Ministro Sebastião Reis Júnior - revisando a jurisprudência aplicada ao tema, modificou seu posicionamento, passando a considerar constrangimento ilegal a referida alteração. 4. Nos termos da atual jurisprudência vigente nesta Corte Superior, embora a superveniência de nova condenação aos autos enseje a unificação das reprimendas para fins de execução, inexiste previsão legal para alteração da data-base exigida para deferimento de benesses prisionais, constituindo excesso de execução a fixação do trânsito em julgado do último édito condenatório como marco inicial para obtenção de benefícios executórios. Precedentes. 5. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 459.819/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. MODIFICAÇÃO DA DATA-BASE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NOVOS FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Segundo o entendimento vigente neste Superior Tribunal de Justiça, a modificação de decisão por meio de agravo regimental requer a apresentação de novos fundamentos capazes de alterar o posicionamento anteriormente firmado. 2. No caso em exame, o Ministério Público …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PREVALECENTE NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.557.461/SC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, em virtude da ausência de previsão legal, a unificação das penas não tem o condão de alterar a data-base para a concessão de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/09/2018

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Este Superior Tribunal de Justiça se posicionava no sentido de que a superveniência de nova condenação, no curso da execução da pena, determinava a unificação das reprimendas e a fixação de nova data-base para a concessão de benefícios. II - A T…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. DATA DA ÚNICA OU ÚLTIMA PRISÃO. 1. A Terceira Seção, no REsp 1.557.461/SC, firmou a orientação de que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/03/2018

AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.557.461/SC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Portanto, a desconsideração do período de cum…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.