JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
26/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 26/09/2018

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ALEGADA OFENSA. INEXISTÊNCIA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES. REINCIDÊNCIA. REQUISITO OBJETIVO. EXIGÊNCIA DE 1/2 (METADE). IRRELEVÂNCIA DA PRIMARIEDADE OSTENTADA NA PRIMEIRA CONDENAÇÃO. 1. Há de ser ressaltado que o julgamento monocrático do recurso especial, com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante desta Corte, tem respaldo nas disposições do Código de Processo Civil e do RISTJ. Ademais, é facultado à parte submeter a controvérsia ao colegiado competente por meio de agravo regimental, não havendo, portanto, nenhuma vulneração do princípio da colegialidade. 2. No mais, "É pacífico nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a condição de reincidente se estende sobre a totalidade das penas somadas, aplicando-se fração única, inclusive na primeira condenação quando o réu ainda ostentava a condição de primário". (AgRg no REsp n. 1723525/RO, rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/5/2018, DJe 1º/6/2018). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.292.449/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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