- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 26/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/09/2018, p. 26/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que seja conhecido o respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso. 2. "A incorporação da PAM aos vencimentos dos servidores continua a gerar efeitos financeiros de trato sucessivo, de forma que a revisão daquela parcela repercute continuamente na esfera jurídico-patrimonial do servidor" (REsp 1.680.755/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe 1º/2/2018) 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.302.027/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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