- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 26/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/09/2018, p. 26/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INMETRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DAS NORMAS METROLÓGICAS. TESE EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME DE PROVAS. EQUIPARAÇÃO DE PORTARIA À LEI PARA FINS DE RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SUBSTRATO FÁTICO DÍSPAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA FEDERAL INTERPRETADA DE FORMA DIVERGENTE. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ E 284/STF. 1. O acórdão recorrido expressou claramente o entendimento de solidariedade da ora agravante com amparo no Código de Defesa do Consumidor, como reconhecido na decisão combatida. 2. A violação das normas metrológicas foi afirmada com base nos fatos e nas provas do feito. A agravante não demonstrou qual tese exclusivamente de direito estaria submetida a esta Corte, limitando-se a impugnar genericamente o óbice indicado. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. A conjugação das teses de negativa de prestação jurisdicional e de não aplicação da Súmula 7/STJ sobre o mesmo ponto mostra-se incompatível, resultando na hipótese da Súmula 284/STF. 4. A afirmação em precedente de que as portarias do INMETRO gozam de legalidade não equivale à equiparação dessas normas a lei federal, em particular para fins de cabimento de recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF. 5. A alegação de dissídio jurisprudencial deixou de indicar o substrato fático a identificar os casos presente e paradigma. Não houve o cotejo das hipóteses, de modo a demonstrar que a mesma norma foi interpretada de maneira diversa em situação fática idêntica, nem sequer se apontou a norma federal objeto da suposta divergência. Aplica-se à espécie a Súmula 284/STF. 6. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.607.980/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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