- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 25/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 25/09/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME. GRAVIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A acusação não trouxe elementos novos para infirmar os fundamentos consignados no decisum agravado. 2. No caso, o regime aberto é o que se mostra mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, pois a ré - primária ao tempo do delito - foi condenada à reprimenda de 1 ano, 11 meses e 10 dias, teve a pena fixada no mínimo legal, foi beneficiada com a causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e não portava quantidade elevada de drogas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 438.668/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 25/9/2018.)
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