- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 11/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/04/2019, p. 11/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Não obstante a fundamentação do regime ser idônea - quantidade e natureza da droga -, não se mostra razoável e proporcional a imposição do regime fechado no presente caso, em que a pena do condenado ficou em patamar inferior a 4 anos, inclusive com a pena-base já agravada pela quantidade e natureza da droga (12,5 g de cocaína). 2. Possível o estabelecimento do regime inicial aberto, ainda que existente circunstância judicial desfavorável (HC n. 408.154/SC, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 27/9/2017). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 486.650/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 11/4/2019.)
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