JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
25/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 25/09/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA. IMPOSSÍVEL VALORAÇÃO NEGATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de que apreensões de quantidades não expressivas de drogas são incapazes de promover qualquer valoração negativa na pena do condenado. Na espécie, não se revela anormal a quantidade de entorpecente apreendido: 86,8 gramas de maconha, 1,5 gramas cocaína e 3,4 gramas de "crack". 2. Devidamente fundamentado a fixação de regime prisional semiaberto, inexistindo ilegalidade a ser sanada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 450.367/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 25/9/2018.)
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