JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/04/2019
Data de publicação
06/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29/04/2019, p. 06/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a obrigação de prestar contas é personalíssima e não se transmite ao espólio ou herdeiros do réu. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.034.708/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 6/5/2019.)
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