JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MORTE DOS RÉUS/RECORRENTES OBRIGADOS A PRESTAR CONTAS. TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO AO ESPÓLIO. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS RÉUS. 1. A obrigação de prestar contas é personalíssima e não se transmite ao espólio ou herdeiros dos réus. Precedentes. 2. Impõe-se a extinção do feito com relação aos réus falecidos, ante a impossibilidade de substituição do polo passivo. 3. Agravo regimental provido. Recurso especial prejudicado. (AgRg no REsp n. 1.145.754/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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