Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 15/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 567/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A existência de sistema de vigilância ou de segurança no estabelecimento comercial não torna, por si só, impossível a consumação do crime de furto. Súmula 567/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 523.255/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019.)