Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/09/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SEGURANÇA POR MEIO DE AGENTES E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSUMAÇÃO POSSÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A presença de sistema eletrônico de vigilância e de agentes no estabelecimento comercial não torna o agente completamente incapaz de consumar o furto. Logo, não se pode afastar a punição, pela configuração do crime impossível, pela absoluta ineficácia do…