JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/06/2019
Data de publicação
13/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/06/2019, p. 13/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CRIME IMPOSSÍVEL. SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICO. SÚMULA 567/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A mera existência de sistema de vigilância eletrônico ou a observação dos passos do agente do furto não constituem óbice à consumação do crime ut Súmula 567/STJ. 2. Agravo desprovido. (AgRg no REsp n. 1.799.940/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 13/6/2019.)
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