- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 08/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 08/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Incide ao caso o enunciado da Súmula 691/STF, segundo o qual não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade. 2. Ausente manifesta ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691/STF, tendo o Tribunal de origem demonstrado, com base nos elementos concretos dos autos, que haveria o manifesto risco de reiteração delitiva, presentes, na espécie, os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis para a manutenção da prisão cautelar. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 462.280/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 8/10/2018.)
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