JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
04/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 04/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECRUDESCIMENTO DAS PENAS-BASE. LEGALIDADE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (530 G DE MACONHA PRENSADA EM FORMA DE TIJOLOS, 13 PEDRINHAS DE MACONHA ENVOLTAS EM PAPEL ALUMÍNIO, 100 G DE CRACK E 11 PEDRINHAS DE CRACK). FUNDAMENTO IDÔNEO. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. 1. Não há ilegalidade a ser sanada na hipótese vertente, porquanto, na fixação da reprimenda pelos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico (fls. 23/25), o recrudescimento das penas-base ocorreu em virtude da elevada quantidade de droga apreendida, atendendo ao comando previsto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a condenação pelo crime de associação para o tráfico afasta a incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, visto que esse fato evidencia a dedicação a atividades criminosas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 436.087/PB, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 4/10/2018.)
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