- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 04/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/08/2018, p. 04/09/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. MINORANTE. INVIÁVEL. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa não trouxe elementos novos para infirmar os fundamentos consignados no decisum agravado. 2. Havendo a instância ordinária aumentado a pena-base dos delitos de tráfico e associação ao tráfico em razão da quantidade de droga apreendida (125 kg de maconha), agiu em observância ao art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. Comprovado nos autos que o réu se dedicava a atividades criminosas, tanto que foi condenado pelo delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas, inviável a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, do mencionado diploma. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 388.641/AM, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 4/9/2018.)
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