- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 01/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 01/10/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal local, a partir do exame probatório dos autos, concluído pela caracterização da associação ao tráfico de drogas, desconstituir tal premissa para acolher a tese de inexistência de vínculo estável demandaria o revolvimento fático-probatório, em especial pela ausência de manifestação expressa acerca do tema pelo órgão originário. 2. Nos termos da jurisprudência da Corte, inexiste ilegalidade no que tange ao aumento da pena-base, quando concretamente fundamentada a valoração gravosa das circunstâncias do crime, tendo em vista a expressiva quantidade da droga (3,100 kg de cocaína). Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 449.626/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 1/10/2018.)
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