- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2018
- Data de publicação
- 28/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/09/2018, p. 28/09/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. URV. PRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência predominante no STJ, segundo a qual, nas hipóteses de pedido de diferenças salariais decorrente da conversão em URV, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85/STJ). 2. Ademais, o acolhimento da alegação de que o termo inicial da prescrição teria ocorrido no momento em que houve a reestruturação da carreira da parte autora/agravada, exigiria, necessariamente exame de legislação local, bem como do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, a teor dos óbices previstos nas Súmulas 280/STF e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.317.631/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 28/9/2018.)
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