JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2022
Data de publicação
20/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/10/2022, p. 20/10/2022

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. URV. PRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência predominante no STJ, segundo a qual, nas hipóteses de pedido de diferenças salariais decorrente da conversão em URV, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu a propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85/STJ). 2. Ademais, o acolhimento da alegação de que o termo inicial da prescrição teria ocorrido no momento em que houve a reestruturação da carreira da parte autora/agravada exigiria, necessariamente, análise de legislação local bem como novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 280/STF e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.162.364/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 20/10/2022.)
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