- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INATACADO FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, a prova tem como destinatário o magistrado, a quem cabe avaliar sua suficiência, necessidade e relevância, de modo que não constitui cerceamento de defesa a mera existência de desacordo entre as premissas suscitadas pela defesa e as conclusões fixadas pela Corte de piso. 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à ilegalidade na prestação de contas demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. No que concerne aos valores arbitrados a título de ressarcimento ao erário, observa-se que o recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, de modo que a pretensão esbarra, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 742.152/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 22/10/2021.)
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