- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2018
- Data de publicação
- 27/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/09/2018, p. 27/09/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 333, I, DO CPC/73. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Rever a convicção formada pelo Tribunal de origem, acerca da necessidade de produção das provas requeridas, importaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório carreado aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Esta eg. Corte Superior firmou entendimento de que a manutenção do plano de saúde coletivo ao ex-empregado aposentado lhe é garantida, observadas as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, mediante assunção do pagamento integral desta, que poderá variar diante das alterações ocorridas no plano paradigmático, em paridade com o que a ex-empregadora vier a custear. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.703.078/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 27/9/2018.)
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