- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2018
- Data de publicação
- 26/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/09/2018, p. 26/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PREFERENCIAL. LIMITE PREVISTO NO ART. 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA ISOLADA SOBRE CADA PRECATÓRIO. 1. O entendimento consolidado nesta Corte está consolidado no sentido de que o limite previsto pelo art. 100, § 2º, da CF/88 deve incidir em cada precatório isoladamente, sendo incogitável extensão a todos os títulos do mesmo credor. Desse modo, ainda que o mesmo credor preferencial tenha vários precatórios contra o mesmo ente público, terá direito à preferência em todos eles, respeitado o limite referido em cada um isoladamente. Tanto é assim que o dispositivo constitucional fala em "fracionamento", e tal termo só pode ser empregado em referência a um único precatório (AgInt no RMS 45.167/RO, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe 2/5/2018). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 48.642/RO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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